No que diz respeito ao modelo final, após intensos debates, para os tributos sobre o consumo, prevaleceu uma abordagem semelhante ao imposto de valor agregado (IVA) adotado pela União Europeia. No entanto, adotou-se uma modalidade dual, com competências divididas: a União responsável pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS), e os estados e Distrito Federal encarregados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com a aprovação do IBS, o Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão eliminados, este último resultando na perda da capacidade dos municípios de tributar o consumo, o que é questionável.
O imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será mantido, mas suas alíquotas serão reduzidas a zero, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Essa redução é uma aposta no futuro, visto que sua alteração pode ser tentada a qualquer momento. Além disso, a criação do Imposto Seletivo (IS), de competência da União, substitui parcialmente o IPI, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, vedando, no entanto, sua incidência cumulativa com este tributo.
No que se refere às contribuições sociais atuais, como PIS, Cofins e PIS/Cofins - Importação, todas serão substituídas pela CBS.
O IBS substituirá vários tributos sobre o consumo em todos os níveis da Federação, mas é criado com muitas similaridades, já extensamente debatidas em todos os tribunais, formando uma rica jurisprudência nas cortes superiores. O destino desse acervo histórico é incerto, e a pergunta que permanece é se as lições do passado serão aplicadas.
A mudança na tributação, do local de origem para o local de destino de bens e serviços, levanta questões sobre onerar a produção versus tributar onde ocorre o consumo. A inversão desse modelo é um processo que demandará tempo para mostrar sua eficácia e quem se beneficiará com ela.
Em resumo, cada contribuinte deve se preparar para acompanhar e discutir a legislação complementar, pois ela será determinante para o sucesso da reforma tributária aprovada. A pressa em arrecadar pode resultar em leis questionáveis e aumento da litigiosidade. Portanto, é fundamental organizar-se como um grupo de vigilância permanente para intervir na elaboração desse conjunto normativo.



